Chris Strevel
Argumenta-se algumas vezes que o fato de Calvino ter
concordado com
a decisão do concílio de Genebra, de executar Miguel Serveto
por heresia, não
fornece nenhum suporte para o apelo teonômico a Calvino.
Pelo contrário, o
envolvimento de Calvino no assunto Serveto foi uma decisão
autoconsciente
baseada sobre sua abordagem à autoridade das penalidades
judiciais contidas
na lei Mosaica. Defendendo a decisão do governo Genebrino de
executar
Miguel Serveto por blasfêmia, Calvino escreve em seu
Defensio:
Quem quer afirme que é injusto executar heréticos e
blasfemos
incorrerá consciente e deliberadamente na própria culpa
deles.
Isso não é estabelecido sobre a autoridade humana; é Deus
quem
fala e prescreve uma regra perpétua para a sua Igreja. Não é
em
vão que ele bane todas aquelas afeições humanas que amolecem
nossos corações; que ele ordene que a vida paternal e todos
os
sentimentos benevolentes entre irmãos, parentes e amigos
cesse;
resumindo, que ele quase prive os homens de sua natureza
para
que nada possa impedir o santo zelo deles. Uma severidade
tão
implacável é exigida para que possamos saber que Deus é
defraudado de sua honra, a menos que a piedade que lhe é
devida
seja preferida acima de todos os outros deveres humana, e
que
quando sua glória deve ser afirmada, a humanidade deve quase
ser apagada da nossa memória.
Com essa citação Calvino deixa claro sua crença que Deus não
deixou
nas mãos dos homens ou magistrados determinar o que é justo
e o que não é.
Eqüidade, justiça e verdade estão contidas na lei de Deus.
Deus nos disse o
que ele requer dos magistrados em sua Palavra. Calvino
declara claramente
que a penalidade mosaica para a blasfêmia é uma regra
estabelecida pela
autoridade de Deus e, portanto, deve ser obedecida. Qualquer
um que
contender contra essa lei é
tão culpado quanto o blasfemo e herege. Similarmente,
enquanto afirmando a pena de morte para os falsos profetas,
Calvino insiste
que a penalidade não deve ser afrouxada, e que todo aquele
que desejar ser
leniente é “um desprezador de Deus, e um defensor do diabo”.
Calvino apela às penalidades judiciais como perpetuamente
obrigatórias
para o magistrado civil, pois foi Deus quem as pronunciou.
Ninguém pode
violá-las sem pecar contra Deus. Godfrey pode não concordar
com Calvino e
os teonomistas, mas ele não pode escapar do claro
significado do que Calvino
diz nessa passagem. Mesmo Philip Schaff, o historiador da
igreja e crítico
aberto da posição de Calvino, interpretou as ações de
Calvino no caso de
Serveto como emanando do seu comprometido às leis judiciais
de Moisés.
O apelo de Calvino ao direito e dever do magistrado cristão
de
punir a heresia com morte, permanece ou cai com sua teoria
teocrática e a autoridade obrigatória do código mosaico.
Seus
argumentos são principalmente extraídos a partir das leis
judaicas
contra a idolatria e a blasfêmia, e dos exemplos dos reis
piedosos
de Israel.
Uma análise cuidadosa das obras de Calvino fornece
precedente claro e
irrefutável para o comprometimento teonômico à autoridade
obrigatória das
leis judiciais do Antigo Testamento. Calvino mantém que a
autoridade delas
não é nem um milímetro afrouxada na era do Novo Testamento.
Ele poderia
não ter concordado com um teonomista moderno em sua
avaliação de quais
aspectos das leis judiciais mosaicas foram culturalmente
determinados ou
como aplicar a eqüidade da lei numa determinada
circunstância, mas essa
diferença em detalhe não exclui a concordância deles em
princípio. Calvino
apóia a imposição das penalidades judiciais ligadas às
violações da lei moral
sobre os modernos violadores da lei de Deus. Por quê? Porque
Deus assim o
disse. O raciocínio de Calvino para aplicar as leis e
penalidades civis reveladas
por Deus no Antigo Testamento não diferente daquele utilizado
pelos
aderentes modernos da lei judicial de Deus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário